quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Empresa de ônibus desrespeita estatuto do idoso



Normalmente meu percurso diário inclui o trecho Vila Laura - Pelourinho, contudo, por causa de compromissos tive que ir à Federação, bem cedinho. Após resolver (quase) todos os pepinos, fui ao ponto com o intuito de pegar o primeiro ônibus que levasse à Praça da Sé.

Após esperar cerca de 5 minutos, passou o microônibus da empresa BTU, com ar-condicionado, cuja tarifa é de R$ 3. Ao passarmos pela Piedade, o motorista foi forçado a parar pois um dos passageiros 'pediu o ponto'. Assim que o sujeito parou, uma senhora, muito educadamente, perguntou: "Tem assento neste transporte para mim?", ao passo que o motorista se limitou a negar sacudindo a cabeça.

Aquilo me deixou desconfiada. Seria possível a lei permitir que determinados ônibus não sejam obrigados a transportar idosos acima de 60 anos? Fui esclarecer o problema pesquisando o Estatuto do Idoso, aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos da 'melhor idade'.

Rege o Estatuto que:

  • Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
  • Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
  • Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Que eu saiba, o ônibus em questão se encaixa no segundo item que mencionei. Porque será então que aquele veículo não reserva 10% de seus assentis para os idosos? Seria porque o transporte é dotado de ar-condicionado e a pobre senhora ficaria resfriada se entrasse ali? Ou seria porque o motorista estava com medo de a entrada da senhora ficar registrada como um passageiro qualquer e após a conferência ele ter que dar conta dos R$ 3 da tarifa? Seja lá como for, não é possível que em pleno século XXI ainda tenhamos que nos deparar com cenas lamentáveis como essas, em que somos testemunhas de tamanho desrespeito.

Queridos órgãos reguladores, favor inspecionar seriamente a frota de coletivos que circula pela cidade de São Salvador.

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